Atualização na aposentadoria rural por idade em 2024 - Blog do Consignado (2024)

Mudanças na aposentadoria podem trazer bastante confusão: o assunto demanda atenção e, com frequência, mudanças nas regras podem fazer com que o entendimento do trabalhador seja prejudicado.

Por isso, trouxemos este post para falar sobre como está a aposentadoria rural por idade em 2024: quem tem direito, quais os requisitos e todos os detalhes. Acompanhe!

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Antes de mais nada, vamos esclarecer quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria. Ela é destinada aos trabalhadores que atuam no meio rural, seja exercendo suas atividades em economia familiar ou individual.

Também são incluídos nessa categoria os produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais.

Indígenas podem se enquadrar como segurados especiais desde que o período de atividade rural que exerceram tenha sido objeto de certificação pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Como o trabalhador rural se aposenta por idade em 2024?

Os requisitos para se aposentar por essa modalidade são:

  • comprovar no mínimo 180 meses de atividade rural;
  • ter idade mínima de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.

Além disso, para receber sua carta de concessão, o trabalhador precisa comprovar exercício efetivo de atividade rural no período imediatamente anterior à solicitação do benefício ao INSS.

Vale ressaltar que, caso o trabalhador se enquadre em alguma das situações abaixo, não perde seu direito à aposentadoria rural:

  • ser associado a cooperativa agrícola;
  • explorar processos de industrialização artesanal de seus cultivos;
  • exercer outra atividade remunerada por período não superior a 120 dias (mesmo que atividade urbana);
  • praticar mandato de vereador no município em que exerce sua atividade rural.

Como comprovar atividade rural para solicitar a aposentadoria?

Para solicitar seu benefício, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por, pelo menos, 15 anos (180 meses). Os documentos que podem ser solicitados pelo INSS são:

  • documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
  • contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com o nome do trabalhador indicado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do trabalhador como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o trabalhador declare IR;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Em junho de 2019, a Lei nº 13.846 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2024, seria aceito como documento comprobatório do exercício de atividade rural apenas o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Entretanto, a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, editou esse prazo, tornando o CNIS obrigatório e exclusivo apenas quando o documento cobrir ao menos 50% dos trabalhadores rurais – dessa forma, ninguém sai prejudicado.

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